O escritório Moya e Lara esteve presente em um relevante encontro promovido pela Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP, que reuniu especialistas para discutir os principais desafios enfrentados na recuperação de crédito bancário, especialmente na fase executiva.
O evento proporcionou um ambiente de alto nível técnico, com debates aprofundados sobre temas sensíveis e estratégicos que impactam diretamente a atuação das instituições financeiras e dos profissionais da área jurídica.
Temas centrais do debate
Entre os principais assuntos discutidos, destacaram-se:
- Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) nas execuções bancárias
- Prescrição intercorrente e suas novas diretrizes
- Execução em casos de falecimento do devedor
- Penhora de imóvel alienado fiduciariamente
Esses temas refletem desafios práticos recorrentes e exigem constante atualização diante das mudanças legislativas e do posicionamento dos tribunais superiores.
Destaque: Tema 1210 do STJ
Um dos pontos mais relevantes abordados foi o Tema 1210 do Superior Tribunal de Justiça, ( ainda está pendente de julgamento), que trata da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em casos de:
ausência de bens penhoráveis
encerramento irregular das atividades da empresa
A tendência que vem sendo consolidada — e que o julgamento busca firmar como precedente vinculante — é clara: a simples inexistência de bens ou a dissolução irregular não são suficientes para atingir o patrimônio dos sócios.
Para a desconsideração, é indispensável a comprovação de abuso da personalidade jurídica, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil, caracterizado por:
desvio de finalidade
confusão patrimonial
Esse entendimento reforça a necessidade de prova concreta, afastando presunções automáticas e trazendo maior segurança jurídica às relações empresariais.
Prescrição intercorrente e a Lei 14.195/2021
Outro destaque foi a análise das inovações trazidas pela Lei 14.195/2021 no que diz respeito à prescrição intercorrente, com impactos significativos na condução dos processos de execução.
Entre os principais pontos abordados estão:
- antecipação do termo inicial da prescrição
- possibilidade de reconhecimento de ofício pelo juiz
- dispensa de provocação do credor
- garantia do contraditório
- extinção do processo sem condenação em honorários sucumbenciais
Além disso, foi reforçado o entendimento do STJ quanto à irretroatividade da norma, conforme decisão no REsp 2.090.768/PR, que estabelece que a nova lei:
não se aplica a processos já em curso com decisão de suspensão
aplica-se apenas a processos novos ou àqueles ainda sem decisão de suspensão
Atualização estratégica para a prática jurídica
A participação no evento reforça o compromisso do Moya e Lara com a atualização constante e a excelência técnica, acompanhando de perto as mudanças jurisprudenciais e legislativas que impactam diretamente a atuação na recuperação de crédito.
Em um cenário de constantes transformações, o domínio desses temas é essencial para a construção de estratégias jurídicas mais seguras, eficientes e alinhadas aos entendimentos mais recentes dos tribunais superiores.