Mais uma notícia envolvendo uma acusação de assédio sexual ganhou grande repercussão nacional. O caso ainda está sob apuração e, como determina o Estado Democrático de Direito, tanto a defesa quanto a acusação têm direito ao devido processo legal.
Este texto não tem o objetivo de julgar pessoas ou antecipar conclusões. O foco aqui é outro: o tema sensível, urgente e sério que está por trás da notícia, o assédio sexual.
A repercussão desse tipo de notícia é grande porque, infelizmente, o assédio sexual não é um fato isolado na nossa sociedade. Ele acontece de forma silenciosa, sutil e muitas vezes cotidiana. Afeta mulheres e homens, em diferentes contextos, e frequentemente permanece oculto por medo, vergonha ou desinformação.
Uma constatação dolorosa se repete: muitas vezes, quem deveria proteger acaba abusando da vulnerabilidade do outro.
O que diz a lei sobre assédio sexual
Do ponto de vista jurídico, o assédio sexual é um crime previsto no Código Penal, no artigo 216-A. De forma objetiva, ele ocorre quando alguém constrange outra pessoa com finalidade sexual, valendo-se de sua posição de autoridade, influência ou hierarquia.
Esse tipo de crime é mais comum em ambientes:
- profissionais,
- religiosos,
- educacionais.
É importante esclarecer que nem toda violência sexual é, tecnicamente, assédio sexual. Existem outros crimes previstos em lei, como:
Importunação sexual: atos de cunho sexual sem consentimento, sem necessidade de hierarquia.
Estupro: quando há violência ou grave ameaça, sendo a lei clara ao proteger qualquer pessoa constrangida com finalidade sexual.
Assédio não tem gênero
A vítima pode ser mulher ou homem.
O agressor também.
O assédio não tem gênero. Ele tem vítima e agressor. Ponto.
Quando comprovado, o assédio sexual gera consequências sérias:
responsabilização penal,
indenização civil,
impactos profissionais, disciplinares e reputacionais.
Silêncio, culpa e mitos: barreiras que precisam ser quebradas
Ainda existe muito silêncio em torno desse tema. Muitas vítimas carregam vergonha, medo de julgamento e a falsa sensação de que nada vai acontecer. Em alguns casos, o limite entre “brincadeira” e violência é propositalmente confundido, o que dificulta a identificação do crime.
É fundamental afirmar com clareza: a vítima não tem culpa.
Assédio é um ato inaceitável. É crime. E, se comprovado, o responsável deve ser responsabilizado, independentemente do cargo, poder ou influência que possua.
Falar é um ato de coragem e conscientização
Violência e assédio não são problemas menores. Vidas são profundamente impactadas e, muitas vezes, destruídas por essas ações.
O silêncio, por outro lado, alimenta a impunidade.
- É preciso:
- coragem para denunciar,
- consciência para identificar,
- informação para reconhecer que aquilo que constrange, fere e invade não é normal e não é aceitável.
Muitas pessoas permanecem em silêncio simplesmente porque não sabem que estão diante de um crime. Por isso, a notícia é impactante e o tema, extremamente sério.
Falar sobre assédio sexual é um dever social. É proteção. É justiça. É humanidade.
Dra.Sandra Lara
Advogada há mais de 20 anos, atuando na solução de questões jurídicas