A Black Friday, considerada um dos principais eventos do varejo mundial, movimenta bilhões e atrai consumidores em busca de ofertas imperdíveis. Mas, junto com os descontos, vêm também dúvidas, golpes e promoções questionáveis. Para orientar o público, a advogada Sandra Lara, com mais de 20 anos de experiência, esclarece curiosidades jurídicas, direitos do consumidor e cuidados essenciais nesta época.
Origem e evolução da Black Friday
A Black Friday nasceu nos Estados Unidos, na década de 1960, logo após o feriado de Ação de Graças. O termo “Black” se popularizou porque, segundo os comerciantes, era o dia em que as contas saíam do vermelho e passavam para o preto, sinal de lucro.
No Brasil, o evento chegou oficialmente em 2010, impulsionado por empresas de e-commerce, mas enfrentou desconfiança nos primeiros anos devido a práticas enganosas.
A situação começou a mudar após 2013, com fiscalização mais rigorosa do PROCON. Em 2014, já incluída no calendário oficial do varejo, a Black Friday ganhou força e se consolidou como uma potência econômica no país.
O lado obscuro das “grandes ofertas”
Apesar das oportunidades reais, a data também é marcada por frustrações. A Dra. Sandra destaca que a pior atitude do consumidor é comprar por impulso, sem avaliar informações essenciais da oferta. Entre as práticas abusivas mais comuns, estão:
Aumentar preços antes do evento para simular descontos;
Anunciar ofertas sem estoque real;
Falta de transparência sobre frete, prazo de entrega e políticas de devolução;
Sites falsos e páginas clonadas de grandes varejistas;
Propagandas enganosas e informações incompletas.
Ela alerta: “As fraudes se intensificam nesse período. Desconfiem, prestem atenção.”
Direitos garantidos ao consumidor
Todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor continuam válidos durante a Black Friday. Isso inclui:
Informações claras e completas sobre preço, condições e garantia;
Responsabilidade da loja pela entrega e qualidade do produto;
Proibição de propaganda enganosa;
Direito de arrependimento em compras online;
Cumprimento de ofertas divulgadas.
A advogada lembra um caso julgado em Brasília, no qual uma loja anunciou um produto com erro de digitação que constou preço muito menor, uma hipótese semelhante a essa: digitou que o produto seria R$ 39,00 quando o valor correto era R$ 390,00. A Justiça determinou que o comerciante honrasse o preço divulgado, mesmo sob a alegação de erro.
Segundo ela, isso ocorre porque “o anúncio vincula o fornecedor ao consumidor”, como previsto nos artigos 30 e 35 do Código do Consumidor.
Consciência antes do consumo
Para Sandra Lara, a Black Friday não é apenas sobre preços baixos, mas sobre direitos, consciência, estratégia e segurança. Ela reforça que pesquisar avaliações de lojas, verificar a reputação e comparar preços são medidas essenciais para evitar prejuízos.
Orientação especializada para compras seguras
A advogada encerra destacando a importância de buscar orientação jurídica antes ou depois de uma compra duvidosa:
“Se precisar de orientação jurídica antes ou depois da Black Friday, estamos à disposição.”
Ela também incentiva os consumidores a compartilharem suas experiências para ajudar outras pessoas a realizarem compras mais seguras.