Entre jurisprudência e prática: os novos caminhos da recuperação de crédito bancário

O escritório Moya e Lara esteve presente em um relevante encontro promovido pela Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/SP, que reuniu especialistas para discutir os principais desafios enfrentados na recuperação de crédito bancário, especialmente na fase executiva.

O evento proporcionou um ambiente de alto nível técnico, com debates aprofundados sobre temas sensíveis e estratégicos que impactam diretamente a atuação das instituições financeiras e dos profissionais da área jurídica.

Temas centrais do debate

Entre os principais assuntos discutidos, destacaram-se:

  • Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) nas execuções bancárias
  • Prescrição intercorrente e suas novas diretrizes
  • Execução em casos de falecimento do devedor
  • Penhora de imóvel alienado fiduciariamente

Esses temas refletem desafios práticos recorrentes e exigem constante atualização diante das mudanças legislativas e do posicionamento dos tribunais superiores.

Destaque: Tema 1210 do STJ

Um dos pontos mais relevantes abordados foi o Tema 1210 do Superior Tribunal de Justiça, ( ainda está pendente de julgamento), que trata da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em casos de:

ausência de bens penhoráveis
encerramento irregular das atividades da empresa

A tendência que vem sendo consolidada — e que o julgamento busca firmar como precedente vinculante — é clara: a simples inexistência de bens ou a dissolução irregular não são suficientes para atingir o patrimônio dos sócios.

Para a desconsideração, é indispensável a comprovação de abuso da personalidade jurídica, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil, caracterizado por:

desvio de finalidade
confusão patrimonial

Esse entendimento reforça a necessidade de prova concreta, afastando presunções automáticas e trazendo maior segurança jurídica às relações empresariais.

Prescrição intercorrente e a Lei 14.195/2021

Outro destaque foi a análise das inovações trazidas pela Lei 14.195/2021 no que diz respeito à prescrição intercorrente, com impactos significativos na condução dos processos de execução.

Entre os principais pontos abordados estão:

  • antecipação do termo inicial da prescrição
  • possibilidade de reconhecimento de ofício pelo juiz
  • dispensa de provocação do credor
  • garantia do contraditório
  • extinção do processo sem condenação em honorários sucumbenciais

Além disso, foi reforçado o entendimento do STJ quanto à irretroatividade da norma, conforme decisão no REsp 2.090.768/PR, que estabelece que a nova lei:

não se aplica a processos já em curso com decisão de suspensão
aplica-se apenas a processos novos ou àqueles ainda sem decisão de suspensão
Atualização estratégica para a prática jurídica

A participação no evento reforça o compromisso do Moya e Lara com a atualização constante e a excelência técnica, acompanhando de perto as mudanças jurisprudenciais e legislativas que impactam diretamente a atuação na recuperação de crédito.

Em um cenário de constantes transformações, o domínio desses temas é essencial para a construção de estratégias jurídicas mais seguras, eficientes e alinhadas aos entendimentos mais recentes dos tribunais superiores.

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