Férias de verão, aeroportos cheios e muitos imprevistos. Saiba quando a companhia aérea ou operadora de turismo deve indenizar.
Janeiro é o mês com maior volume de viagens no Brasil. Férias escolares, turismo de verão e aeroportos operando no limite criam o cenário perfeito para atrasos, cancelamentos, overbooking e extravios de bagagem.
O que muitos passageiros não sabem é que, mesmo em alta temporada, seus direitos continuam garantidos por lei e, em muitos casos, há direito à indenização.
Por que janeiro concentra tantos problemas com voos?
Durante o mês de janeiro, companhias aéreas e operadoras de turismo lidam com:
- Aumento expressivo na demanda por passagens
- Malha aérea sobrecarregada
- Reprogramações de voos frequentes
- Falhas na logística de bagagens
- Venda excessiva de assentos (overbooking)
➡️ Nenhum desses fatores exclui a responsabilidade das empresas.
Atraso ou cancelamento de voo em janeiro: o que a lei garante ao passageiro
Em casos de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:
- Assistência material, conforme o tempo de espera (comunicação, alimentação e hospedagem)
- Reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio
- Indenização por danos morais, quando há prejuízo relevante, como perda de férias, eventos ou conexões
A justificativa de “alta temporada” não afasta o dever de assistência.
Overbooking nas férias: embarque negado gera indenização?
O overbooking é uma prática comum em janeiro. Quando o passageiro tem o embarque negado:
- A companhia deve oferecer compensação imediata
- O consumidor pode optar pelo reembolso ou reacomodação
- Dependendo do impacto causado, é possível buscar indenização judicial por danos morais e materiais
Bagagem extraviada ou danificada: o problema mais comum do verão
Durante as férias, extravios de bagagem aumentam consideravelmente. O passageiro tem direito a:
- Assistência para itens de primeira necessidade
- Indenização por danos materiais
- Indenização por danos morais, conforme o caso
Mesmo que a bagagem seja localizada posteriormente, o dano pode ser indenizável.
Operadoras de turismo e pacotes de viagem: quem responde pelo prejuízo?
Em viagens contratadas por pacotes:
- A operadora responde solidariamente pelos danos
- Falhas em hospedagem, transporte ou passeios geram direito à reparação
- O consumidor não precisa escolher quem processar
Quando procurar a equipe da Moya e Lara?
Se a companhia aérea ou operadora:
- Negar assistência
- Não realizar reembolso
- Oferecer soluções inadequadas
- Minimizar os prejuízos causados
➡️ O apoio jurídico especializado é essencial para garantir a reparação adequada.
Janeiro é mês de férias, não de prejuízo. Se sua viagem foi afetada por atraso, cancelamento, overbooking ou extravio de bagagem, seus direitos existem e podem ser exigidos.
A Moya e Lara atua de forma estratégica na defesa de passageiros prejudicados, avaliando cada caso com profundidade e buscando a reparação justa, seja por danos morais, materiais ou reembolsos indevidos.