Lei 15.392/2026: o que muda com a guarda compartilhada de pets no Brasil?

A forma como o Direito brasileiro trata os animais de estimação passou por uma mudança importante com a sanção da Lei nº 15.392/2026. A nova legislação traz regras específicas para a guarda de pets em casos de separação ou divórcio, refletindo uma transformação que já vinha acontecendo na sociedade: os animais deixaram de ser vistos apenas como bens e passaram a ocupar um lugar afetivo dentro das famílias.

Até então, quando um relacionamento chegava ao fim, não havia uma norma clara sobre com quem o animal deveria ficar. Em muitos casos, a decisão era tratada como parte da divisão de bens, o que nem sempre considerava o vínculo emocional existente ou o bem-estar do próprio pet. Agora, com a nova lei, esse cenário muda. Quando não há acordo entre as partes, o juiz pode determinar a guarda compartilhada, estabelecendo uma convivência equilibrada entre os tutores.

Essa definição não acontece de forma aleatória. A legislação orienta que sejam considerados fatores como o tempo disponível de cada tutor, as condições de moradia, a capacidade de cuidado e o histórico de convivência com o animal. Na prática, isso significa que o foco deixa de ser apenas o interesse das pessoas envolvidas e passa a priorizar aquilo que é melhor para o pet.

Outro ponto relevante diz respeito às despesas. A lei também organiza essa questão, trazendo mais previsibilidade e evitando conflitos. Os custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem está com o animal naquele período, enquanto despesas extraordinárias, como atendimentos veterinários e tratamentos, devem ser divididas entre as partes.

A norma também estabelece limites importantes. Em situações que envolvam violência doméstica ou maus-tratos ao animal, a guarda compartilhada não será permitida. Nesses casos, a prioridade é garantir a segurança, podendo a guarda ser atribuída exclusivamente a um dos tutores.

Mais do que resolver uma questão prática, a Lei nº 15.392/2026 representa um avanço na forma como o ordenamento jurídico reconhece os vínculos afetivos envolvendo os animais. Ela traz mais segurança jurídica, reduz disputas e estabelece critérios mais claros para decisões que, até então, eram tratadas de maneira subjetiva.

Esse novo cenário também exige uma atuação jurídica mais estratégica e sensível. Questões que envolvem pets em processos de separação vão além de aspectos patrimoniais e exigem cuidado na construção de acordos que preservem relações e evitem desgastes desnecessários.

Diante disso, contar com orientação especializada faz toda a diferença. A Moya e Lara atua nesse tipo de situação, auxiliando na mediação de conflitos, na definição de acordos equilibrados e na proteção dos direitos dos envolvidos. Em momentos delicados como uma separação, ter o suporte jurídico adequado contribui para decisões mais seguras, justas e alinhadas com a nova realidade do Direito de Família, uma realidade que agora também reconhece a importância dos pets dentro da estrutura familiar.

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