Recibo de compra e venda pode ajudar na regularização de imóvel sem registro, decide STJ

Decisão do Superior Tribunal de Justiça amplia a interpretação do “justo título” e reconhece que recibo de compra e venda pode ser utilizado em ação de usucapião ordinária.

Muitas pessoas possuem um imóvel há anos, moram nele, pagaram pelo bem, possuem documentos que comprovam a negociação, mas nunca conseguiram formalizar a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante orientação para situações como essa: o recibo de compra e venda pode ser considerado justo título para fins de usucapião ordinária.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ no julgamento do REsp 2.215.421-SE, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

O que o STJ decidiu?

No caso analisado, a pessoa que buscava o reconhecimento da propriedade apresentava um recibo de compra e venda referente ao imóvel adquirido e demonstrava que exercia a posse do bem.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Sergipe havia entendido que o simples recibo não seria suficiente para caracterizar o chamado “justo título”.

O STJ adotou entendimento diferente.

Para a Corte, o conceito de justo título não deve ser limitado exclusivamente a documentos formalmente perfeitos para a transferência da propriedade.

Quando o documento demonstra de forma suficiente a intenção das partes de realizar a compra e venda, ele pode ser considerado para o preenchimento desse requisito na usucapião ordinária.

Em outras palavras: um recibo pode ter relevância jurídica mesmo quando não foi suficiente, por si só, para transferir a propriedade no registro imobiliário.

Mas atenção: o recibo não torna alguém proprietário automaticamente

Esse é um ponto fundamental.

A decisão do STJ não significa que basta apresentar um recibo para registrar imediatamente o imóvel em seu nome.

O recibo pode servir como elemento para demonstrar o chamado justo título dentro de uma ação de usucapião, desde que estejam presentes também os demais requisitos previstos em lei.

Na usucapião ordinária, por exemplo, é necessário comprovar, como regra geral:

  • Posse mansa, pacífica e contínua por mais de dez anos;
  • Justo título;
  • Boa-fé.

Existem situações específicas em que o prazo pode ser reduzido, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas pelo Código Civil.

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

O que é “justo título”?

O justo título é, de forma simplificada, um documento ou ato jurídico que demonstra uma situação em que a pessoa acreditava estar adquirindo legitimamente o imóvel, embora exista algum problema jurídico ou formal que impeça a transferência da propriedade da maneira tradicional.

Segundo o entendimento do STJ, esse conceito deve ser interpretado de maneira ampla.

Assim, documentos que não sejam suficientes para realizar diretamente a transferência da propriedade podem, dependendo das circunstâncias, ajudar a demonstrar a intenção de transmissão do imóvel.

Foi justamente esse entendimento que permitiu ao STJ reconhecer a relevância do recibo de compra e venda no caso analisado.

E quem tem um imóvel sem registro?

A decisão é especialmente relevante para pessoas que possuem imóveis adquiridos há muitos anos por meio de contratos particulares, recibos ou outros documentos de compra e venda, mas que nunca conseguiram concluir a regularização.

Também pode alcançar situações em que existem dificuldades relacionadas à documentação, à antiga cadeia de transmissão do imóvel ou à impossibilidade de obtenção da escritura definitiva.

Mas é importante não confundir as diferentes formas de regularização.

Dependendo da situação, o caminho poderá envolver:

  • Usucapião;
  • Adjudicação compulsória;
  • Outro procedimento jurídico ou registral.

O próprio ordenamento jurídico prevê, inclusive, a possibilidade de adjudicação compulsória extrajudicial em determinadas situações.

O Conselho Nacional de Justiça regulamentou o procedimento pelo Provimento nº 150/2023, permitindo que determinados pedidos sejam processados diretamente no Registro de Imóveis.

O que fazer se você só possui um recibo?

Se você possui um imóvel adquirido por recibo ou contrato particular e a propriedade ainda não está registrada em seu nome, o primeiro passo é não assumir que o documento é insuficiente — nem que ele, sozinho, resolve a situação.

É importante analisar:

  • Há quanto tempo o imóvel está na sua posse;
  • Como ocorreu a aquisição;
  • Quem vendeu o imóvel;
  • Se existe matrícula;
  • Quem consta atualmente como proprietário;
  • Se o imóvel possui outros registros ou ônus;
  • Se existem documentos antigos da negociação;
  • Se os pagamentos podem ser comprovados;
  • Se a posse sempre foi exercida de forma pacífica;
  • Qual modalidade de regularização é juridicamente adequada.

A partir dessa análise, pode ser possível identificar o caminho mais adequado para regularizar a propriedade.

Seu imóvel está sem registro?

Um recibo antigo, contrato particular ou documento de compra e venda pode ter muito mais importância jurídica do que você imagina.

A regularização depende da análise de cada caso.

A Moya e Lara atua na análise e orientação jurídica de situações relacionadas à regularização imobiliária.

Se você possui um imóvel sem registro ou tem apenas documentos antigos de compra e venda, procure orientação jurídica antes de descartar esses documentos.

Fontes oficiais utilizadas

  • STJ — REsp 2.215.421-SE e Informativo de Jurisprudência nº 882
  • CNJ — Provimento nº 150/2023 sobre adjudicação compulsória extrajudicial

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